A proposta do movimento social negro, só veio a ser atendida, em grande
parte, em 09 de janeiro de 2003, com a assinatura da lei 10639/03, oriunda do Projeto de
Lei nº 259, apresentado em 1999 pela deputada Esther Grossi e pelo deputado Benhur
Ferreira.
A nova legislação acrescentou dois Artigos a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei 9.394/96):
Art.26-A-
Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e
particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre história e Cultura Afro-
Brasileira.
Parágrafo Primeiro
-
O conteúdo programático a que se refere o caput deste
artigo incluirá o estudo da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a
cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional,
resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e
política, pertinentes à História do Brasil.
Parágrafo segundo -
Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-
Brasileira serão ministrados no âmbito de todo currículo escolar em especial,
nas áreas de Educação Artística e de Literatura e Histórias Brasileiras.
Art.79-B –
O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como “Dia
Nacional da Consciência Negra”.
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